Por deliberação da Direção da Associação de Futebol de Bragança, e segundo o decreto lei nº 3-A/2021 do dia 14 de Janeiro de 2021, a Secretaria da instituição vai estar encerrada enquanto estiver decretado o estado de Emergência Nacional, que tem a duração de 15 dias e que pode vir a ser prolongado. 

A Direção da AF Bragança continuará a monitorizar a situação, de acordo com as normas emanadas pelo Grupo de Emergência da FPF e pelas autoridades de saúde, podendo vir a rever, ampliar ou reduzir as medidas agora implementadas. Os serviços da Associação de Futebol de Bragança, continuaram ao dispor dos seus associados (em regime de teletrabalho).

Comunica-se que todos os prazos Processuais e Administrativos devem ser considerados suspensos, desde a data do Decreto Lei Nº 3-A/2021 do dia 14 de Janeiro de 2021, que determinou a entrada do Estado de Emergência impedindo toda a atividade desportiva da nossa instituição, retomando a sua contagem na data em que a AF Bragança entender estarem normalizadas as condições para o reinício das competições e de acordo o Ofício que vier a ser elaborado para o efeito.